Lei institui normas aos estúdios de tatuagem e body piercing
Postado por Conectividade Press & Produções às 19:16O DF adota normas para instalação e funcionamento de estúdios de pintura corporal e colocação de piercing
Há milhares de anos, os primitivos tatuavam seus corpos para registrar momentos da vida biológica (nascimento, puberdade, reprodução, morte, etc.), relatar fatos da vida social (demonstrar força, soberania, adoração, identificação de prisioneiros ou dos povos de uma mesma comunidade, etc.) e pedir proteção ao sobrenatural.
Centenas de anos mais tarde, grupos religiosos baniram essa prática, considerando-a como obra do demônio.
Ter uma tatuagem em pleno século XXI é uma das grandes tendências, quer como obra de arte ou expressão pessoal. Ainda que enfrente certos preconceitos na sociedade, sua popularidade vem ganhando espaço progressivamente.
Foi publicada ontem (31), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 4.398 que institui normas para a instalação e o funcionamento de estúdios de tatuagem e body piercing na cidade. A partir de agora, serão exigidos a estes estabelecimentos o alvará e a licença (para funcionamento) expedida pela Vigilância Sanitária.
Algumas das medidas cobradas são: esterilização do ambiente e dos instrumentos de trabalho; não fumar, comer e beber no local; não manter plantas, animais ou pessoas alheias às atividades nas áreas de procedimentos e esterilização. Torna-se fundamental ter no ambiente de trabalho o material de primeiro socorros, solução anticéptica e duas pias, uma para a higienização das mãos e outra para limpeza dos instrumentos.
Os estúdios ou tatuadores que não cumprirem as medidas podem ser autuados pela Vigilância Sanitária e serem multados em até R$ 50 mil.
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