No país, a categoria reúne 420 mil funcionários representados por 134 sindicatos ligados à Contraf-CUT
Em assembleias realizadas ontem (23) em vários sindicatos pelo país, bancários decidiram entrar em greve a partir desta quinta-feira (24) por tempo indeterminado.
Após cinco rodadas de negociações, os bancos apresentaram uma proposta rebaixada que não contempla as reivindicações da categoria: aumento real de salário, Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) mais justa, valorização dos pisos salariais, garantia de emprego, mais saúde e melhores condições de trabalho.
A federação dos bancos (Fenaban) apresentou no ultimo dia 17 a proposta que oferece reajuste de 4,5% nos salários, enquanto a categoria pede reajuste de 10%, além de PLR composta por três salários mais valor fixo de R$ 3.850. Mas, a proposta feita pela Fenaban previa pagamento de 1,5 salário, limitado a R$ 10 mil e a 4% do lucro líquido do banco.
"Os bancários responderam à altura a provocação feita pelos bancos, que querem reduzir a PLR e não apresentaram propostas que contemplem aumento real, valorização dos pisos salariais, proteção ao emprego e melhores condições de saúde e de trabalho", salienta Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenador do Comando Nacional dos Bancários, ressaltando que com as deliberações democráticas das assembleias, que contaram com participação massiva da categoria, os bancários deixaram claro que a greve só acabará com uma nova proposta que contemple as reivindicações.
Greve dos bancários e o consumidor
Segundo José Geraldo Tardin, diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos bancários não pode deixar os consumidores sem opção.
Tardin alerta que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores não pode ser repassado ao consumidor. Confira abaixo algumas orientações do IBEDEC:
· O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);
· Os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;
· As transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;
· É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo;
· Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao PROCON.
Com informações do IBEDEC
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